O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quinta-feira (23), que a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos políticos não caracteriza nepotismo. O entendimento da Corte é de que a regra que proíbe o favorecimento familiar em cargos públicos não se aplica a funções de natureza política.
O placar foi de 6 a 1. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29), com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A restrição à nomeação de parentes havia sido estabelecida em 2008, quando o STF considerou a prática inconstitucional para cargos administrativos. No entanto, meses depois, o próprio tribunal reconheceu que a vedação não se estende a cargos de natureza política — como secretarias estaduais e municipais.
Votaram a favor de manter a permissão o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto divergente foi do ministro Flávio Dino, que questionou a compatibilidade da medida, afirmando que “legalidade e afeto não se combinam”.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para cargos na administração municipal. A norma foi considerada inconstitucional, com base no novo entendimento do Supremo.
Com bombaparaiba/ Foto: reprodução


















