O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) esclareceu, durante sessão plenária, que a fixação de subsídios para secretários municipais deve obedecer ao princípio da anterioridade. A orientação foi dada em resposta à consulta apresentada pelo vereador e presidente da Câmara de Caaporã, Oto Mariano Vieira (processo nº 05415/25), que questionou a possibilidade de estabelecer remuneração para um novo cargo executivo de nível de Secretaria Municipal no decorrer da gestão.
O relator da consulta, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, destacou que o subsídio deve ser definido no mesmo patamar dos demais cargos políticos equivalentes. Ele acrescentou que, caso o cargo seja criado, é possível fixar o subsídio simultaneamente, desde que a regra da anterioridade da legislatura seja respeitada. A proposta de decisão seguiu os pareceres da Auditoria e do Ministério Público e foi aprovada por unanimidade.
Durante a mesma sessão, o Pleno julgou irregulares as contas de 2023 do município de Bayeux. Entre as falhas identificadas, constam o não recolhimento de contribuições previdenciárias, aumento na contratação de servidores temporários e o descumprimento da aplicação mínima de recursos oriundos de Royalties nas áreas de educação e saúde. O relator, conselheiro Arnóbio Viana, propôs a aplicação de multa e a emissão de recomendações, citando descontrole administrativo.
A Corte também reprovou as contas de 2022 do município de Cacimba de Areia, imputando débito de R$ 1.996.925,41 ao prefeito Paulo Rogério de Lira Campos. O montante corresponde a despesas não comprovadas com auxílios financeiros, distribuição de cestas básicas e materiais e serviços relacionados a obras. A relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, aplicou ainda multa de R$ 4 mil e determinou o envio de ofício à Receita Federal devido à inadimplência previdenciária. Em ambos os casos, cabe recurso.
Com Tribunal de Contas da Paraíba / Foto: reprodução


















