O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (9), pela improcedência da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. Com o resultado, o registro do ex-prefeito de João Pessoa foi deferido.
O julgamento terminou com placar de 5 votos a 1 pela candidatura de Cícero. O relator do processo, desembargador Rodrigo Marques, havia votado pela improcedência da ação e pelo deferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito. A desembargadora Giovanna Mayer foi a única a divergir.
A análise do processo ocorreu em três sessões. Na primeira, Rodrigo Marques e Kéops de Vasconcelos votaram pelo deferimento, enquanto Giovanna Mayer divergiu. Um pedido de vista de Rodrigo Clemente adiou os demais votos.
Na sessão seguinte, Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator, formando maioria pela liberação da candidatura. Um novo pedido de vista, desta vez de João Benedito, adiou a conclusão.
Nesta quarta-feira, João Benedito também acompanhou o relator. Como os demais desembargadores mantiveram os votos apresentados anteriormente, o julgamento foi encerrado com cinco votos favoráveis e um contrário.
A ação do MPE havia sido apresentada no mês passado e tinha como base investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal de João Pessoa.
Com a decisão, a candidatura de Cícero fica deferida pela instância ordinária. Os impugnantes, no entanto, ainda podem recorrer às instâncias superiores.
Candidatura de Diogo Cunha Lima também é deferida
Após o julgamento do registro de Cícero, o TRE-PB analisou a candidatura de Diogo Cunha Lima, que integra a chapa como vice.
Não houve manifestação pelo indeferimento da candidatura. Por unanimidade, o tribunal deferiu o registro de Diogo.
Com isso, todos os seis candidatos ao Governo da Paraíba e seus respectivos vices tiveram os registros deferidos pelo TRE-PB.


















