quinta-feira, 24 setembro 2026

Justiça da Paraíba determina prefeitura de Patos suspender desconto de 1,5% em salários de servidores e contratos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Município de Patos suspenda, a partir da próxima folha de pagamento e dos primeiros pagamentos contratuais, descontos ou retenções de valores com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. A decisão atende a recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e alcança servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, além de fornecedores e prestadores de serviços.

A determinação foi proferida pelo desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento, no Agravo de Instrumento nº 0820987-25.2026.8.15.0000, apresentado pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda. A medida também impede retenções sobre pagamentos devidos a empresas responsáveis por obras, serviços e demais contratos firmados com a Prefeitura de Patos, salvo descontos individualmente autorizados de forma expressa, específica e vigente.

Segundo o MPPB, a ação civil pública surgiu após a identificação de uma retenção mensal de 1,5% sobre a remuneração de servidores municipais, realizada automaticamente em folha. A investigação apontou que mais de 3 mil servidores teriam sido atingidos e que cerca de R$ 80 mil foram retidos em apenas um mês, registrados contabilmente como “receitas extraorçamentárias”. O Ministério Público questiona se houve autorização efetiva dos envolvidos ou se a cobrança tinha caráter compulsório.

“O que se submeteu ao Egrégio Tribunal, tal como na ação, é a legalidade de um desconto praticado pela Administração Pública sobre a remuneração de seus próprios agentes e sobre a contraprestação devida a seus contratados, sem lei válida que o autorize”, afirmou o promotor no recurso.

Na decisão, o desembargador apontou a existência de fortes indícios de que as retenções podem ser juridicamente indevidas, tanto sobre os salários quanto sobre pagamentos a fornecedores e prestadores. O Município terá 15 dias após o fechamento da folha e a realização dos pagamentos contratuais para comprovar nos autos o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa equivalente ao dobro do valor mensal retido, inicialmente limitada a R$ 500 mil. A ação ainda será julgada definitivamente pela 4ª Vara Mista da Comarca de Patos.

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Por: Fonte83

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