sábado, 7 março 2026

Estabelecimentos comerciais não podem usar imagens degradantes de mulheres em banheiros

Proibição de exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres ‧ Foto: Reprodução

Publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (03), a Lei nº 13.943, de 3 de outubro de 2025, passa a proibir a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros de estabelecimentos comerciais localizados na Paraíba. A nova legislação, de autoria da deputada estadual Silvia Benjamim, tem como objetivo coibir práticas que reforcem estereótipos de gênero e criem ambientes hostis ou ofensivos às mulheres.

De acordo com o texto sancionado pelo governador, qualquer material que viole a determinação deverá ser removido imediatamente pelos estabelecimentos. O descumprimento da norma acarretará a aplicação de multa, mesmo após a retirada das imagens consideradas aviltantes. Os procedimentos para a fiscalização e aplicação das penalidades ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.

A iniciativa surge como resposta a um problema culturalmente enraizado: o uso de figuras sexualizadas ou depreciativas em espaços de convivência, sobretudo em bares, restaurantes e casas noturnas. Na justificativa de seu projeto de lei, que deu origem à norma, a deputada Silvia Benjamim destacou que a prática reforça o sexismo estrutural e afronta princípios constitucionais.

A deputada também ressaltou que a medida não pretende interferir na liberdade artística ou comercial, mas estabelecer limites claros de respeito no espaço público e privado. “Ao proibir a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes, esta Lei contribui para a criação de ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos, condizentes com os valores que devem nortear uma sociedade democrática e igualitária”, afirmou Silvia Benjamim.

Alô Paraíba por Repórter PB

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