O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição do repasse de emendas parlamentares para organizações do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuges ou parentes do parlamentar responsável pela indicação dos recursos, bem como de seus assessores.
A decisão também alcança empresas ou entidades que mantenham familiares de deputados e assessores como sócios, prestadores de serviços ou fornecedores. Segundo o ministro, a medida tem como base a vedação ao nepotismo e o risco de caracterização de atos de improbidade administrativa.
No despacho, Dino faz referência a reportagens jornalísticas e destaca que têm se multiplicado, nos últimos meses, “indícios graves de malversação de recursos públicos”.
O ministro ressaltou ainda que o modelo é incompatível com os princípios republicanos, ao afirmar que não é aceitável que parlamentares direcionem emendas a entidades ligadas, direta ou indiretamente, a familiares, transformando verbas públicas em instrumentos de conveniência pessoal ou lealdade privada, com potencial enquadramento em crimes como peculato.
Por fim, Dino enfatizou que qualquer mecanismo que subordine o interesse público a interesses privados é vedado pelo ordenamento jurídico.
Com CNN Brasil/ Foto: reprodução


















