O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (16), um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A solicitação foi apresentada por meio de habeas corpus.
Na decisão, o ministro destacou que o habeas corpus não foi impetrado pela defesa técnica do ex-presidente. Diante disso, afirmou não conhecer do pedido por “manifesta inadmissibilidade da via eleita”, com base em dispositivos do Regimento Interno do STF.
O pedido foi protocolado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial de Bolsonaro. No requerimento, o autor solicitava duas medidas: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliasse se a unidade prisional onde o ex-presidente estaria detido possui estrutura adequada para garantir assistência médica permanente, com equipes de saúde capacitadas e multidisciplinares; e que fosse autorizada a possibilidade de cumprimento de eventual condenação em regime domiciliar.
O habeas corpus havia sido encaminhado na terça-feira (13) à ministra Cármen Lúcia, por critério de prevenção, conforme previsto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e nas normas da própria Corte. Esse critério é aplicado quando o magistrado já analisou processos relacionados ao mesmo tema, tornando-se responsável pela relatoria do caso.
Com metrópole/ Foto: reprodução


















