
A Justiça determinou a soltura de dois homens investigados pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump realizado sem as cordas de segurança, em Limeira (SP). A decisão foi proferida nesta quarta-feira pela juíza Marcella Caliani, da 2ª Vara Criminal de Limeira, após a Polícia Civil solicitar a revogação das prisões temporárias por falta de provas.
João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, e Gabriel Barros Martins, de 30, estavam presos desde o dia 20 de junho, uma semana após o acidente que resultou na morte da jovem.
João era investigado por suspeita de ter retirado e ocultado a câmera acoplada ao braço da vítima durante o salto. No entanto, as investigações não reuniram elementos suficientes para indiciá-lo. O investigado já havia negado a acusação por meio de uma carta.
Já Gabriel, apontado como integrante eventual da equipe responsável pelo rope jump, também não foi indiciado. Segundo a Polícia Civil, ele não tinha condições de perceber a ausência das cordas de segurança no momento do salto. Sua função era atuar na debreagem, etapa em que a corda passa a sustentar o praticante após a queda livre.
Na decisão, a magistrada destacou que a própria autoridade policial responsável pelo caso reconheceu que a manutenção das prisões não era mais necessária para o andamento das investigações.
“Se a própria autoridade responsável pela investigação afirma que a segregação cautelar não é mais necessária ao êxito dos trabalhos investigatórios, esvazia-se o fundamento que autorizou a decretação da medida. A tal conclusão soma-se a manifestação favorável do Ministério Público, titular da ação penal, o que reforça a ausência de interesse persecutório na manutenção da medida”, escreveu a juíza.
João Antonio deixou a unidade prisional em Limeira no fim da tarde desta quarta-feira, conforme informaram seus advogados de defesa, Vitor Aurélio e Ana Flávia de Almeida Foguel. Até a última atualização, a defesa de Gabriel Barros Martins ainda não havia se manifestado sobre a efetiva soltura do investigado.
Por: Paraiba.com.br


















