O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Campina Grande (SINDHOTELEIRO) alertou os trabalhadores da categoria sobre a garantia de estabilidade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PB000570/2025. A proteção vale para os 30 dias que antecedem a data-base da categoria, fixada em 1º de novembro, ou seja, abrange as demissões realizadas ao longo de outubro.
A garantia consta na Cláusula 23ª da convenção, que assegura estabilidade ao empregado nesse período, conforme o artigo 487, inciso II, parágrafo 6º, da CLT. Além disso, o artigo 9º da Lei nº 7.238/1984 determina que o trabalhador dispensado sem justa causa nesse intervalo tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, independentemente das demais verbas rescisórias.
Para verificar o direito, deve-se considerar a data de término do contrato, incluindo a projeção do aviso-prévio, mesmo quando indenizado, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O SINDHOTELEIRO orienta que os trabalhadores fiquem atentos às datas do aviso-prévio e do encerramento do contrato e destaca que as empresas devem observar a proteção prevista na convenção, cabendo a análise de cada caso para identificar eventual descumprimento e as medidas legais cabíveis.
Informações: (83) 99981-0610 / 2154-9203















