sábado, 7 março 2026

STJ proíbe prefeitos de usarem redes sociais pessoais para divulgar ações da gestão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em decisão recente, que prefeitos e gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações das administrações municipais com caráter promocional. O entendimento é de que essa prática pode configurar promoção pessoal indevida, ferindo a Constituição Federal e levando a condenações por improbidade administrativa.

A decisão foi motivada por uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes sociais para promover o programa “Asfalto Novo” com imagens custeadas por recursos públicos. Para os ministros, a conduta representou indícios de autopromoção com uso da máquina pública, o que viola os princípios da impessoalidade e moralidade na gestão.

O STJ também alertou para o risco de servidores públicos ou recursos pagos pelo contribuinte serem usados na produção e gestão desses conteúdos em redes pessoais, o que contraria o artigo 37 da Constituição. A Corte deixou claro que redes sociais pessoais não devem servir como palanque político, sendo papel da comunicação oficial manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem exaltar individualmente os gestores.

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