Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defender uma reforma do Judiciário em meio à crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na composição e no funcionamento das principais cortes do país.
Entre as medidas, a proposta estabelece mandato único de até dez anos para ministros e conselheiros de tribunais superiores e cortes de contas, além de fixar idade mínima de 50 anos para futuras nomeações.
Apesar de ter sido apresentada durante a crise no STF, a PEC não se limita à Corte. As mudanças também alcançam o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal de Contas da União (TCU), além dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e municipais existentes.
Pelo texto, o mandato será único e improrrogável, começando a contar a partir da posse e terminando no décimo aniversário do cargo ou quando o magistrado completar 75 anos, o que ocorrer primeiro. A proposta também impede reconduções ou novas nomeações para essas instituições, mesmo nos casos em que o primeiro mandato tenha durado menos de dez anos.
A PEC não terá efeito retroativo. Ministros e conselheiros que já estiverem nos cargos quando a eventual emenda for promulgada, assim como aqueles cuja nomeação já tenha sido publicada, permanecerão submetidos às regras atuais, incluindo a vitaliciedade e a aposentadoria compulsória.
Dessa forma, o mandato de dez anos será aplicado somente às novas nomeações realizadas após a entrada em vigor da emenda.
A proposta também estabelece que futuros ministros e conselheiros das cortes superiores deverão ter entre 50 e 70 anos no momento da nomeação. A mesma faixa etária será aplicada aos titulares e substitutos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no momento da eleição ou nomeação.
Os demais requisitos previstos na Constituição, como notável saber jurídico e reputação ilibada, quando exigidos, serão mantidos.
Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, em outros dois turnos pelo Senado Federal. Se for aprovada nas duas Casas, poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.


















