O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que prevê o aumento das penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta amplia punições para casos envolvendo agressões, ameaças, ofensas e outros delitos praticados contra trabalhadores como professores, médicos e enfermeiros.
O texto, de autoria do ex-deputado federal Goulart, recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria no Senado. Como o projeto passou por alterações durante a análise na Casa, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para uma nova avaliação.
Entre as mudanças previstas está o aumento da punição para o crime de lesão corporal simples, que poderá passar de uma pena de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão quando a vítima for profissional da saúde ou da educação.
O projeto também estabelece agravantes para outros crimes. Casos de ameaça terão aumento de pena de um terço quando praticados contra esses profissionais. Já crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, também terão acréscimo na punição.
A proposta prevê ainda a aplicação de pena em dobro para crimes como incitação ao crime e desacato a funcionário público quando envolverem profissionais dessas áreas no exercício das atividades.
Durante a votação, o senador Dr. Hiran defendeu a aprovação da medida e afirmou que trabalhadores da saúde e da educação têm sido alvo frequente de agressões. “Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs, assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão”, declarou o parlamentar.
O projeto também altera as regras para casos de lesão corporal grave, estabelecendo aumento de um terço a dois terços sobre a pena prevista para o crime, quando a vítima for profissional da saúde ou da educação. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, onde iniciou a tramitação, mas precisará passar novamente pela análise dos deputados antes de seguir para a etapa final.
Por: Paraiba.com
















