Carros e motos utilizados para transporte por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral, como adesivos, santinhos ou outros materiais de campanha. A restrição está prevista na legislação eleitoral e vale para os veículos por serem considerados bens de uso comum.
A regra está estabelecida no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A Justiça Eleitoral também considera que a restrição se aplica a veículos utilizados por motoristas de aplicativos.
A legislação permite propaganda em bens particulares, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais. No entanto, quando o bem é classificado como de uso comum, a divulgação de material de campanha não é permitida. A mesma regra vale para locais como bares e cinemas.
Como denunciar propaganda irregular?
Casos de propaganda eleitoral irregular poderão ser comunicados à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, que estará disponível a partir deste domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral.
Após o registro da denúncia, o caso será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável. Se a irregularidade for confirmada, os envolvidos terão 48 horas para retirar o material.
Se a propaganda não for removida dentro do prazo, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que vai avaliar a situação e decidir sobre a adoção de medidas judiciais.
A Justiça Eleitoral também alerta que o candidato pode ser responsabilizado pela irregularidade, dependendo das circunstâncias, mesmo que o material tenha sido colocado por outra pessoa.
A orientação é que candidatos e apoiadores utilizem somente bens particulares autorizados pela legislação eleitoral para divulgação de campanha.
Por: Paraiba.com


















